JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REGIME PRISIONAL. PACIENTE PRIMÁRIO, COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, CONDENADO À PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tratando-se de réu primário, condenado à pena não superior a 4 anos de reclusão, com ponderação negativa dos maus antecedentes, tanto que a pena-base foi mantida em patamar superior ao mínimo legal, revela-se adequado o estabelecimento do regime inicial semiaberto, com amparo no art. 33, §§ 2º, b, e 3º, do Código Penal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.560.840/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/04/2019

RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSIÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O § 3º do art. 33 do CP, segundo o qual o regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância aos critérios do art. 59 do mesmo diploma legal, não impõe ao julgador, presente circunstância judicial desfavorável, a obrigatoriedade de estabelecer regime mais g…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL. CONSECTÁRIO LÓGICO DA DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, §§ 2º E 3º E ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA FIXAÇÃO DO REGIME. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - A fixação do regime inicial obedece às regras previstas no art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal e, ao fazê-lo, deve o julgador atrelar as circunstâncias judiciais reconhecidas na primeir…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/03/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - No presente caso, o eg. Tribunal de origem manteve o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda corporal, em virtude da existência de circunstância judicial desfavorável. II - Na esteira da jurisprudência desta eg. Cort…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Não obstante a fundamentação do regime ser idônea - reincidência e circunstância judicial negativa - não se mostra razoável e proporcional a imposição do regime fechado no presente caso, em que a pena do condenado ficou em patamar inferior a 4 anos (2 anos e 6 meses). 2. Cabível o regime semiaberto, que, in casu, figura como o regime subsequente mais gravos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, sendo valorada de forma negativa a circunstância judicial referente aos antecedentes, mostra-se adequada a fixação de regime inicial mais gravoso, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.