- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA CONTRA DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 267/STF. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. SÚMULA 268/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial impugnável por recurso. 2. O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo esse o caso dos autos. 3. Nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009; e no teor da Súmula 268/STF, aplicável, por analogia, não é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no RMS n. 67.142/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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