- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO DE RECURSO PRÓPRIO SÚMULA 267/STF. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 268/STF. 1. Nos termos do art. 5º, II e III, da Lei 12.016/2009, combinado com as Súmulas 267/STF e 268/STF, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial sujeita a recurso próprio ou transitada em julgado. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 49.246/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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