JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
06/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO DE RECURSO PRÓPRIO SÚMULA 267/STF. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 268/STF. 1. Nos termos do art. 5º, II e III, da Lei 12.016/2009, combinado com as Súmulas 267/STF e 268/STF, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial sujeita a recurso próprio ou transitada em julgado. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 49.246/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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