- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 29/04/2024, p. 03/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. CREDITAMENTO NA FORMA DA LEI 12.058/2009. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem afastou a pretensão autoral referente ao direito ao creditamento de PIS e COFINS na forma da Lei 12.058/2009 fundamentado na interpretação do art. 195, § 12, da Constituição Federal, o que impede sua revisão nesta instância, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.449.493/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
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