Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Não são cabíveis honorários sucumbenciais quando a reclamação é indeferida liminarmente. 2. O oferecimento espontâneo de contestação antes do despacho que determina a citação não configura a angularização da relação processual. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na PET na Rcl n. 44.351/MS, relator Ministro João Otávio…