JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra cabível a fixação de honorários de sucumbência em favor da parte demandada que, apesar de citada, não apresenta contestação, ainda que tenha se sagrado vencedora na demanda, em razão de sentença de improcedência, uma vez que não se constata a atuação de advogado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.707.554/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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