Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que fixou os honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em vez dos R$ 2.000,00 (dois mil reais) anteriormente fixados, considerando-se o valor da causa e seu tempo de duração. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.785.449/SP, relator Min…