- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA RAZÓAVEL E PROPORCIONAL CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando os critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC/1973, - o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço -, é razoável e proporcional o arbitramento da verba sucumbencial estabelecida em sentença (dez por cento sobre o valor líquido da condenação). Destaque-se, ademais, que a inicial foi distribuída no ano de 2009, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 324.445/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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