JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
27/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 27/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. DECISÃO LIMINAR DEFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRESSUPOSTOS. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. 1. "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar" (Súmula 735/STF). 2. A revisão do acórdão recorrido quanto à existência de indícios suficientes ao deferimento de liminar em ação cautelar fiscal exige o reexame de matéria fática, inviável nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.705.580/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 27/2/2020.)
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