- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 20/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO PARA ALÉM DAS VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE NOVA VAGA. DISCRICIONARIEDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os candidatos aprovados, mas classificados para além do número de vagas oferecidas no edital do certame, não possuem, em regra, direito líquido e certo à nomeação, mesmo que surjam novas vagas no período de vigência do concurso, caso em que o preenchimento está sujeito ao juízo discricionário de conveniência e oportunidade por parte da Administração. Precedentes. 2. Na hipótese, o agravante, ainda que aprovado no certame, foi classificado em 264º (ducentésimo sexagésimo quarto) lugar, muito além das 14 (quatorze) vagas oferecidas no edital. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 72.925/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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