- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 19/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. A DEFESA NÃO JUNTOU A SENTENÇA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado. 2. No caso, a defesa não colacionou aos autos a sentença, documento necessário à análise do pleito de revogação da medida extrema. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame das alegações. 3. Em consulta ao sistema processual eletrônico desta Corte, constata-se que a alegação acerca da ausência de fundamentação da prisão preventiva não merece prosperar, uma vez que se trata de mera reiteração de pedido formulado no RHC n. 193.003/BA. Naquele feito, o recurso em habeas corpus foi desprovido ante a presença de fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 886.998/BA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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