JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese, o Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP foi intimado da decisão agravada em 21/3/2024 (quinta-feira). O prazo para interposição do recurso teve início em 22/3/2024 (sexta-feira) e término em 4/4/2024 (quinta-feira), considerando a sua suspensão no período de 23 a 31/3/2024, por força do plano de contingência previsto na Resolução STJ n. 6/2024. Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 5/4/2024. 3. O Ministério Público não goza de prazo em dobro para recorrer, em matéria criminal. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 895.269/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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