JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP, no caso específico, 10 dias corridos em razão de ser em dobro à Defensoria Pública. II - Na hipótese, verifica-se que o prazo para interposição do recurso teve início em 09/5/2024 (quinta-feira) e término em 20/5/2024 (segunda-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 21/5/2024 (terça-feira). Logo, é intempestivo o regimental interposto após o prazo legal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 898.316/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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