JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Impossível verificar ofensa à coisa julgada, se o título executivo não estabeleceu critério objetivo para base de cálculo da indenização por atraso na entrega do bem, lacuna corretamente suprida pelo julgador na fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.265.610/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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