JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUNGAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 e a falta de prequestionamento, em relação às teses invocadas pela parte recorrente, quando não foram objeto de debate e decisão pela Corte a quo. 3. Conforme entendimento desta Corte, não é permitido, na fase de liquidação de sentença ou cumprimento de sentença, alterar os critérios estabelecidos no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. 4. Agravo Interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.350.685/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE. NOVA DISCUSSÃO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. 1. Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é essencial a observância da forma definida em normas legais e regimentais, a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/09/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. É firme no STJ o entendimento…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO QUESTIONA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a preclusão [no cumprimento de sentença] não atinge o juiz, o qual tem o dever de zelar pela correta execução do título judicial. 4. Até mesmo de ofício, pode o juiz rever os cálculos apresen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/06/2024

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Impossível verificar ofensa à coisa julgada, se o título executivo não estabeleceu critério objetivo para base de cálculo da indenização por atraso na entrega do bem, lacuna corretamente suprida pelo julgador na fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.265.610/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/05/2024

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. ALEGAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. QUESTÕES DECIDIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. 1. "O juízo de liquidação pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo, extraindo-se o sentido e alcance do comando sentencial mediante integração de seu dispositivo com a sua fundamentação, mas, nessa operação, nada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.