- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 18/06/2024, p. 27/06/2024
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENÇÃO DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDOS CONTRA A EX EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência, na hipótese, de pedidos condenatórios em face da ex empregadora. 2. No que tange a demandas que pretendem exclusivamente a extensão a benefício de complementação de aposentadoria de aumentos salariais concedidos a trabalhadores em atividade, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é uníssono em declarar a competência da Justiça Comum. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 195.747/CE, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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