- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de ser da competência da Justiça comum o processamento e julgamento de ação que visa à complementação de benefício previdenciário, uma vez que o pedido e a causa de pedir decorrem de pacto de natureza previdenciária privada, o que evidencia a natureza civil da contratação, envolvendo tão somente de maneira indireta os aspectos da relação trabalhista. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 190.033/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 28/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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