- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 18/06/2024, p. 25/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Decisão recorrida fundamentada na intempestividade e na ausência de análise de mérito no acórdão embargado, aplicando a Súmula 315 do STJ. 2. Não ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente. Consequentemente, em conformidade com a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência não devem ser conhecidos, visto que é pressuposto para a admissibilidade destes que haja exame de mérito na decisão recorrida. Tal entendimento está alinhado com o rigor técnico e a objetividade que norteiam as decisões desta Corte Superior. 3. Necessidade de demonstração efetiva do dissídio jurisprudencial, além da mera transcrição de ementas. 4. Condenação da parte agravante ao pagamento de multa conforme o art. 1.021, § 4º, do CPC. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.996.251/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.)
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