JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL. 1. A determinação de sobrestamento do recurso extraordinário não implica afronta à autoridade da decisão deste Tribunal. Alem disso, não compete a este Tribunal exercer o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário - interposto contra o acórdão proferido em sede de juízo de retratação/conformação. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 46.897/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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