- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. "Esta Corte pacificou a orientação afirmando incabível o acolhimento de Reclamação em razão de descumprimento da ordem de sobrestamento de matéria, em razão de recurso repetitivo (Rcl 32.391/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.12.2017)" (AgInt nos EDcl na Rcl 37.271/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020). No mesmo sentido: Rcl 35.104/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 19/06/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 43.006/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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