JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 18/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL E DE CÓPIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM QUE CONSTE A DATA DA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO COM BASE APENAS NA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS PRESENTES AUTOS. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ, não cabe recurso contra a decisão do Relator que nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 30.380/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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