JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 08/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO RELATOR IRRECORRÍVEL. ART. 6º DA RESOLUÇÃO N 12/2009 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do relator que nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte é irrecorrível. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 19.882/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/10/2014

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - AGRAVO REGIMENTAL - IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR - ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução nº 12/2009-STJ, art. 6º. 2. Não há como dar seguimento a reclamação ajuiz…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, é irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento, por descabida, à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental interposto depois de escoado o pra…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A NÃO JUNTADA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (RCD na Rcl n. 15.865/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.