JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 18/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA POSITIVO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MENOR. GUARDA DEFERIDA AOS AVÓS PATERNOS E À GENITORA EM PROCESOS DISTINTOS. DECISÕES CONFLITANTES. EXISTÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. NECESSIDADE. ART. 55, §1º, do CPC. INCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO JUÍZO DO DETENTOR DA GUARDA EFETIVA. PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO. 1. A existência de conexão entre as demandas enseja a reunião dos feitos para julgamento conjunto. 2. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. (CC 111.130/SC, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01/02/2011) 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no CC n. 201.362/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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