JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
25/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18/06/2024, p. 25/09/2024

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. PLEITO DE LEVANTAMENTO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ENSEJADOR. EXISTÊNCIA DE OUTROS CRÉDITOS HABILITADOS, SENDO O DE MAIOR VULTO AINDA OBJETO DE DISCUSSÃO. INEXIGIBILIDADE À LUZ DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 5 DO STJ. SENTENÇA DE QUEBRA TRANSITADA EM JULGADO. DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula n. 5 do STJ quando o exame da pretensão recursal exige a reinterpretação de cláusulas contratuais. 2. O processo de falência divide-se numa fase pré-falimentar, marcada pela presunção relativa do estado de insolvência da parte requerida, e noutra falimentar, que se inaugura se e quando acolhido o pleito inaugural e decretada a quebra. 3. A sentença de quebra constitui novo estado jurídico de certeza da situação de insolvência e inaugura um regime jurídico específico, revestido de interesse público. 4. Uma vez que produz coisa julgada material, a desconstituição da sentença falimentar deve ser feita pela via da ação rescisória. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 1.713.101/SP, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE HIGIDEZ DO CRÉDITO HABILITADO DE MAIOR VULTO. ORIGEM COMPROVADA. PROVA PERICIAL. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE SUMULAR INVIABILIZADOR DO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Tendo o tribunal de origem reconhecido, com base em prova pericial cuja idoneidade não foi abalada, a higidez do crédi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/12/2019

RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE DECRETA A QUEBRA. ART. 99 DA LEI 11.101/05. NATUREZA DE SENTENÇA CONSTITUTIVA. DOUTRINA. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Ação ajuizada em 09/08/2013. Recurso especial interposto em 17/7/2018 e encaminhado à Relatora em 13/2/2019. 2. O propósito recursal é definir se é cabível o ajuizamento de ação rescisória em face da decisão que decreta a falência. 3. A ação rescisória, na redação do art. 485 do CPC/73 (vigente à épo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. DEPÓSITO ELISIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Ação de Falência. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o depósito elisivo da falência (art. 98, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005), por óbvio, não é fato que autoriza o fim do processo. Elide-se o estado de insolvência presumida, de modo que a decretação da falência fica afastada, mas o processo converte-se em verdadeiro rit…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/09/2025

EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. CAUSA BASEADA NA IMPONTUALIDADE NÃO JUSTIFICADA DE PAGAMENTO DE DÍVIDA MAIOR QUE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DA AUTORA. DECRETO DE QUEBRA. VIOLAÇÃO DO ART. 90, I, DA LEI N. 11.101/2005. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE PARA CONFIGURAR EVENTUAL ABUSO CARACTERIZADO PELA AUSÊNCIA DE COBRANÇA ANTERIOR. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por empresa devedora contra acórdão que m…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/08/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA À SOCIEDADE COLIGADA. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO. VIOLAÇÃO DIRETA A COMANDO NORMATIVO NÃO EVIDENCIADA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a violação de dispositivo de lei que enseja a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 966, V, do CPC/2015, deve ser de tal forma fla…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.