- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18/06/2024, p. 25/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE HIGIDEZ DO CRÉDITO HABILITADO DE MAIOR VULTO. ORIGEM COMPROVADA. PROVA PERICIAL. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE SUMULAR INVIABILIZADOR DO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Tendo o tribunal de origem reconhecido, com base em prova pericial cuja idoneidade não foi abalada, a higidez do crédito habilitado na falência, a revisão da referida conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.113.032/SP, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/9/2024.)
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