JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CAPTAÇÃO DE CONVERSAS POR MEIO DE ESCUTA AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.447.926/SC. RECURSO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE. EFETIVO EXAME DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE DA MATÉRIA POR ESTA CORTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Realizado o exame pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de agravo em recurso extraordinário, do tema versado no presente feito, torna-se prejudicado seu exame por esta Corte. 2. Não obstante a negativa de seguimento ao agravo em recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, extrai-se da fundamentação do julgamento do referido recurso que o tema foi efetivamente analisado por aquela Corte, de modo a ensejar a perda do objeto deste feito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 849.466/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.)
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