- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 24/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 24/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. ART. 932, III, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. IMPUGNAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. Em que pese o agravante ter abordado em parágrafos distintos as Súmulas 7 e 83 do STJ, a argumentação genérica não se afigura apta ao cumprimento do requisito da dialeticidade. 2. Acerca da incidência da Súmula 83/STJ, caberia à parte recorrente apresentar julgados supervenientes ou contemporâneos aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, o que não ocorreu. Precedentes: AgInt no AREsp 1.322.384/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. 3. Em relação à incidência da Súmula 7/STJ, não trouxe o agravante alegação efetiva e voltada a afastar as conclusões da decisão combatida, não demonstrando, no cotejo entre o acórdão impugnado e a argumentação trazida no recurso especial, situação que afastasse o referido óbice processual. Precedentes: AgRg no AREsp 766.962/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/9/2018. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.042.970/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 24/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.