- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 28/06/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. ÚNICO FUNDAMENTO DO JUÍZO PRELIBADOR. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. ALEGAÇÕES INCAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM PRESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE CONFIRMADA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que fez incidir a Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do Recurso Especial viola o princípio da dialeticidade. Dessume-se correta a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Não se pode extrair das exações do agravante, o combate à consonância com julgados do STJ. A impugnação à Súmula 83/STJ pressupõe a indicação de precedentes atuais, com a demonstração de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ao menos, demonstração de que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes através de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.442.278/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
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