- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 28/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A SÚMULAS E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. 1. Agravo Interno interposto de decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Alegação de não prescrição não acolhida, mantendo-se a decisão agravada por falta de argumentos novos e convincentes que justificassem sua modificação. 2. Recurso Especial - Fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal de 1988. Inadmissibilidade do Recurso por basear-se em alegada violação sumular, conforme dispõe a Súmula 518/STJ. Necessidade de indicação precisa do dispositivo legal contrariado, conforme exigido pela Súmula 284/STF. 3. Divergência Jurisprudencial - Não comprovada a similitude fática e jurídica entre os acórdãos recorrido e paradigma. 4. Decisão Mantida - Ausência de retificação necessária na decisão agravada, que se encontra suficientemente fundamentada e alinhada com a jurisprudência pacífica do STJ. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.098.032/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
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