- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 28/06/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão em que não se conheceu do Agravo em Recurso Especial. No decisum de fls. 1.997-1.99, e-STJ, destacou-se a impossibilidade de apreciação da incidência da Súmula 266/STF por envolver reanálise de matéria de fato. Ratificou-se o entendimento posto no Juízo prelibador sobre a incidência da Súmula 7/STJ. 2. No acórdão combatido foi afirmado que o writ, além de não ter sido instruído com prova pré-constituída, ainda se insurge contra ato genérico e abstrato, consubstanciado no Ato Cotepe. 3. Não tendo o Mandado de Segurança sido instruído com prova pré-constituída e ainda se insurgindo contra ato genérico e abstrato, o Recurso Especial não transpôs o juízo prelibador, por incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.481.438/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
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