JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DOSIMETRIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADOS E TENTADOS). CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR ESTA CORTE EM OUTRA IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a impetração, mantendo a condenação do agravante pela prática dos crimes de homicídios qualificados (consumados e tentados), por reiteração de pedidos já apreciados pela Corte no julgamento do HC n. 694.420/RS. 2. Ademais, ainda que não se tratasse de reiteração de pedidos, considerando que a condenação transitou em julgado em 20/3/2017, razão também não lhe assistiria, pois não se presta à desconstituição de condenação eventual mudança no entendimento jurisprudencial após o trânsito em julgado, como ocorreu no presente caso. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 863.419/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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