- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO DE MÉRITO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que manteve acórdão que não conheceu da impetração originária, objetivando desconstituir a condenação do paciente, pois a fundamentação do decisum hostilizado, inviabilidade de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal, está de acordo com o entendimento desta Corte. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 878.928/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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