- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que concerne a juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à preclusão" (AgInt no REsp n. 1.958.481/RS, Segunda Turma). 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Inviável a revisão da conclusão da corte de origem quando a análise demandar o revolvimento fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.841.962/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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