- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/10/2024, p. 16/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO PELO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução do conflito que lhe foi submetido, sendo desnecessário que proceda ao completo exaurimento de todas as proposições suscitadas pela parte, senão daquelas efetivamente hábeis a influir no seu convencimento. 2. Sujeita-se à preclusão a possibilidade de impugnação dos critérios de elaboração dos cálculos periciais. 3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a revisão do acórdão recorrido acerca do reconhecimento da preclusão demandar a análise do contexto fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.912.054/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 16/10/2024.)
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