- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO MOTIVADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há manifesta ilegalidade se o indeferimento da progressão de regime foi fundamentado, não somente na longa pena a se cumprir e na gravidade do delito cometido, mas na existência de aspectos desfavoráveis destacados no laudo psicológico realizado na origem, no qual foi destacado que o reeducando, "Questionado sobre os fatos, o sentenciado assume sua culpabilidade frente aos atos que cometeu, mas seu relato é confuso e de pouca credibilidade, denota dificuldade em elaborar autocrítica e ausência de arrependimento dos atos que cometeu...". 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "o resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo" (AgRg no HC n. 848.737/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 863.832/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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