- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AUTORIA DELITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que a prisão preventiva, decretada em razão da reiteração delitiva, foi substituída fundamentadamente por internação em hospital de custódia (ou congênere), nos termos do art. 319, VII, do CPP, destacando-se que, instaurado incidente de insanidade mental, houve a demonstração de que o investigado, ora agravante, é esquizofrênico e vinha realizando tratamento ambulatorial, não há manifesta ilegalidade. 2. As questões referentes à inocência do paciente, ao trancamento da ação penal, à desclassificação do delito e ao afastamento da qualificadora não foram examinadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual não devem ser apreciadas diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 909.169/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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