- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDEB. COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO. AJUSTE ENTRE ARRECADAÇÃO ESTIMADA E EFETIVA. MESMO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO 2.264/1997. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO. MENÇÃO À ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIA SOB VIÉS CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial que não ataca de forma específica fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido incide na previsão da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. A mera menção a normas constitucionais acerca da anualidade orçamentária não infirma a conclusão do acórdão, fundada em normas infraconstitucionais expressas acerca do ajuste da parcela dever ocorrer no exercício subsequente. Não se trata de mera improcedência do argumento, mas de sua falta de correlação lógica com o fundamento do acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.368.280/AL, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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