- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MEDIDA CAUTELAR. PENHORA ONLINE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte Superior, é possível a concessão, em caráter excepcional, de medida constritiva de bens anteriormente à citação do executado em sede de execução fiscal. Precedentes. 2. Ilidir o afirmado pelas instâncias ordinárias, a fim de rever a presença dos requisitos necessários à medida cautelar concedida, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos; providência vedada nesta sede especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.054.491/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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