JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui orientação firme no sentido de ser indevida a atribuição da responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao proprietário que teve o seu imóvel invadido por terceiros. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.164.518/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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