JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não se presta para apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente por ausência de prova quanto à autoria delitiva, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. Precedentes. 2. Assim, o pedido defensivo tenta transmudar o habeas corpus em verdadeira apelação criminal e esta Corte Superior em terceira instância revisora, o que é vedado por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 911.682/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 3/7/2024.)
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