JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 25/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. ZONA COSTEIRA, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA), ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E TERRENO DE MARINHA. PARALISAÇÃO DE OBRAS E ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PROTETIVAS. GRAVE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA E ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. No caso, não comprovou o Município requerente a ocorrência de grave e atual lesão à ordem e à economia públicas decorrente do acórdão impugnado - prolatado pelo TRF5 há quase 10 anos - que manteve a aplicação de medidas protetivas junto à Praia do Saco, no Município de Estância/SE, para salvaguardar o meio ambiente sujeito à degradação. 3. São incompatíveis com a excepcional via da Suspensão de Liminar e de Sentença - que não constitui sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada - argumentos que se confundem com o mérito da demanda em trâmite nas instâncias ordinárias. 4 . Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 3.373/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/06/2024

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO EM MATÉRIA PENAL. UTILIZAÇÃO DA MEDIDA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de incidente destinado à tutela do interesse público, que visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, o pedido de suspensão de segurança se refere a processos de natureza cível, sendo, em princípio, incabível a medida para suspender a execução de d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/06/2024

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO IMPUGNADA PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. A suspensão de liminar e de sentença se destina a impedir a execução provisória de decisão judicial de natureza precária, cujos efeitos tragam risco a algum dos bens tutelados pela legislação de regência, sendo incabível a insurgência no processo de execução ou em cumprimento definitivo da s…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2024

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE ASSENTOS ESPORTIVOS INDIVIDUAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. VIA INADEQUADA PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º da Lei n. 8.437/1992, cabe suspensão de execução da liminar em ações movidas contra o Poder Público quando houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. AÇÃO MOVIDA PELO PRÓPRIO REQUERENTE DO INCIDENTE. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A suspensão de liminar, medida excepcional de defesa do interesse público, tem a finalidade de obstar a eficácia de decisão judicial exarada em ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público, constituindo incidente no qual se busca a reparação de situação …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/06/2023

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. DANOS AMBIENTAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2. A suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional que não tem nature…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.