- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CLASSES PROCESSUAIS DIVERSAS. DESCABIMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRELIMINAR. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos dos arts. 1.043, incisos I e II, do Código de Processo Civil e 266, do RISTJ, cabem embargos de divergência para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em recurso especial, sendo impossível sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais. 2. Há posicionamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inadequada a arguição, como preliminar da ação rescisória, do conflito de competência, ante a ausência de previsão constitucional, bem como pela inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 16.709/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 25/6/2024, DJe de 1/7/2024.)
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