JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CLASSES PROCESSUAIS DIVERSAS. DESCABIMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRELIMINAR. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos dos arts. 1.043, incisos I e II, do Código de Processo Civil e 266, do RISTJ, cabem embargos de divergência para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em recurso especial, sendo impossível sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais. 2. Há posicionamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inadequada a arguição, como preliminar da ação rescisória, do conflito de competência, ante a ausência de previsão constitucional, bem como pela inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 16.709/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 25/6/2024, DJe de 1/7/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/06/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E APONTADO COMO PRIMEIRO PARADIGMA. SEGUNDO ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE INCIDENTE PROCESSUAL DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.043 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não merecem conhecimento os embargos de divergência quando configurada a ausência de similitude fática entre os arestos …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/12/2024

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos proferidos por órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso especial, nos termos dos arts. 1.043, I e III, do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, não se admitindo a utiliz…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental de sua interposição contra acórdãos proferidos no âmbito de outras classes processuais, como as ações originárias. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet n. 16.140/SP, relator Ministro Joã…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 20/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. "De acordo com o firmado na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.043, I, II, do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, cabem embargos de divergência para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em recurso especial, sendo impossível sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuai…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AUTUADO COMO PETIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA JULGADO PROFERIDO EM PROCESSO ORIGINÁRIO DO STJ. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. 1. Mandado de segurança. 2. Nos termos dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, é embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. 3. Portanto, é…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.