- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA TERCEIRA PESSOA. DESVIO DE FINALIDADE. HIPÓTESE DE PESCA PROBATÓRIA (FISHING EXPEDITION). ENCONTRO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[N]ão se pode admitir que a entrada na residência especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade" (AgRg no HC n. 733.910/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 13/9/2022). 2. Não há falar em encontro fortuito de provas, porquanto a própria denúncia descreve que os 101g (cento e um gramas) de maconha e os 12g (doze gramas) de cocaína foram localizados dentro de um sofá, enquanto a quantia de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) foi encontrada em outro cômodo; circunstâncias essas que evidenciam a verdadeira varredura no imóvel e extrapolam o escopo inicial, que seria o cumprimento de mandado de prisão de terceira pessoa que nem sequer se encontrava no local. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 854.648/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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