- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE PESCARIA PROBATÓRIA (FISHING EXPEDITION). BUSCA DOMICILIAR REALIZADA DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DO MORADOR. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO DE FINALIDADE CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que o cumprimento de mandado de prisão não justifica a realização de busca na residência do agente, procedimento que demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e espontânea do réu, o que não ocorreu in casu (HC n. 695.457/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/3/2022). 2. A busca domiciliar também não pode ser realizada com base apenas em denúncias anônimas, sendo necessária a existência de fundadas razões, devidamente demonstradas nos autos, mediante elementos concretos de que no local ocorre a prática de crime permanente. 3. No caso dos autos, ainda que a entrada dos policiais na residência tenha sido lícita em virtude do cumprimento do mandado de prisão, a apreensão dos entorpecentes não decorreu de encontro fortuito, sendo realizada uma varredura indiscriminada no local, o que evidencia o desvio de finalidade no cumprimento da diligência e caracteriza a pescaria probatória (fishing expedition), vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tornando ilícitas as provas obtidas. Logo, a absolvição do agravado é medida de rigor. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 983.040/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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