- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa afirme haver obtido cópia do inquérito policial, não colacionou aos autos os depoimentos prestados pelos condutores da prisão em flagrante do réu, elemento essencial para que se verifiquem as circunstâncias que lastrearam a entrada dos agentes em sua morada. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 3. Ademais, a moldura fática delineada na denúncia não permite identificar nenhum vício na abordagem realizada, visto que descreve a realização de diligências prévias - visualização de situação indicativa da venda de drogas e apreensão de bolsas dispensadas pelos investigados em frente à casa - que indicavam a prática do crime no local e, por isso mesmo, justificavam a entrada dos agentes. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 735.318/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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