- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL FORA DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A atuação da guarda municipal se deu fora de suas atribuições constitucionais, em atividade policial ostensiva ou investigativa, sem a existência de fundada suspeita de posse de corpo de delito ou relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger bens e instalações ou garantir a adequada execução de serviços municipais. 2. Reconhecida a ilicitude das provas colhidas, bem como as delas derivadas, nos termos do art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, o paciente deve ser absolvido nos termos do art. 386, II, do CPP. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 781.821/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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