- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 22/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada por guardas municipais. A defesa alega nulidade da abordagem e busca pessoal, sustentando que a conduta se amoldaria ao crime de posse para consumo próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal realizada por guardas municipais foi legítima e se a conduta do paciente configura tráfico de drogas ou posse para consumo próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A guarda municipal não possui atribuições de polícia ostensiva ou investigativa, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. 4. A busca pessoal realizada sem flagrante delito ou relação direta com a proteção de bens municipais é considerada ilegítima. 5. As provas obtidas por meio de busca pessoal ilegítima são consideradas ilícitas, devendo ser desentranhadas do processo. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. (HC n. 865.712/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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