Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMPUTADO EM PROCESSO DIVERSO. NOVA APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legislação penal não prevê a detração penal em duplicidade. Embora possível a incidência do art. 42 do CP em processos distintos, desde que observados alguns cuidados, isso ocorre apenas uma vez. Portanto, é descabida a contagem do mesmo período novamente, como pretende o agravante. …