- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO CORRETAMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, uma vez que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem, estando o acórdão do Tribunal de origem em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia, uma vez que, diferente do alegado pelo agravante, já houve a compensação parcial. O agravante ostenta mais de uma condenação, ou seja, se trata de clara muitirreincidência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 899.975/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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