- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Juiz da VEC indeferiu o livramento condicional à apenada do regime semiaberto diante de histórico carcerário conturbado e não é ilegal o acórdão estadual que deixou de conhecer do habeas corpus, justificadamente. Hipótese em que houve opção da defesa pela interposição de agravo em execução e existe a possibilidade de requerer tutela provisória de urgência ao desembargador relator. 2. Falta competência a esta Corte, segundo o art. 105 da CF, para revisar diretamente ato de Juiz. Se a matéria ainda não foi decidida em segunda instância, não é possível identificar de ofício erros ou ilegalidades em manifestação do Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 901.049/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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