JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Batista Moreira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
20/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 13/06/2023, p. 20/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Esta Corte não é competente para o processamento e julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau (art. 105, I, "c", da Constituição Federal). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 767.309/SP, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 20/6/2023.)
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